Nº de acessos

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

BENEFICIO ESPECIAL AO ELETRICISTA

O eletricista Elton lamentou a dicesão!







Decreto de 1997 fez profissional perder direito à aposentadoria diferenciada

CAROL PACOBAHYBA

No dia , 17 de outubro, se comemora o Dia do Eletricista, mas a categoria parece não ter muitos motivos para comemorar. Desde 1964, conforme os termos do Decreto n.º 53.831/64, profissionais que trabalhavam expostos à energia elétrica, de alta ou baixa tensão, tinham direito à aposentadoria especial após 25 anos de atuação na área. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendia que o risco oferecido por este tipo de atividade era proporcionado devido ao contato direto do trabalhador com níveis altos de eletricidade, acima de 250 volts. Mas a mudança veio em 1997, por meio do Decreto n.º 2.172/97, que deixou de considerar o risco do agente físico (eletricidade) como fator perigoso, excluindo a função da lista do INSS que prevê a liberação do fator previdenciário nesses casos.

Há seis anos na profissão, o eletricista Elton Barbosa da Silva, de 29 anos, diz se sentir prejudicado com a alteração na lei. “É uma questão de direito pelo esforço e dedicação do serviço, que faz com que fiquemos expostos aos riscos. Só queremos uma positividade do que já é um direito nosso, e que o INSS faça valer o direito a aposentadoria especial para todos os trabalhadores do setor elétrico a nível nacional”, desabafa Silva, revelando que, mesmo tendo sido admitido após a mudança na legislação previdenciária, não abrirá mão do direto. “Quando completar meus 25 anos de carreira na profissão, vou entrar com recurso jurídico para dar entrada na aposentadoria especial”.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a alteração na lei prejudica os profissionais do ramo, que passam a ter que cumprir o tempo integral, que é de 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens. “Essas pessoas que trabalham sob o risco de energia elétrica foram afetadas em razão de uma mudança da legislação, mas o Poder Judiciário tem entendido que essa mudança não é absoluta e esse raciocínio pode ser aplicado mesmo após o 1997”, argumenta.

De acordo com Saraiva, a lista que contém as atividades de risco não contempla a eletricidade, por isso requer solicitação judicial. “O profissional deve requerer na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário técnico emitido pelo empregador mostrando que ele trabalhou por todo esse tempo exposto a um agente periculoso, no caso a eletricidade. Também é necessário um laudo técnico. A documentação deve ser levada ao INSS para requerer a aposentadoria especial”, orienta.

Grato,
Elton Barbosa da Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário