Tribunal de Contas do Estado emite parecer pela rejeição das contas
do prefeito de Taquaritinga em 2013
A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Evilásio de Araújo (PSB). O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
De acordo com o voto da relatoria, após analisar a defesa do interessado, relativa ao processo (TC nº1460088-2) a maior parte das irregularidades foi afastada. Contudo, a falha relativa ao desenquadramento do município no tocante a despesas com pessoal ficou sem justificativa. No 3º quadrimestre de 2013 a municipalidade comprometeu 71,71% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal com este tipo de despesa, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o máximo de comprometimento é de 54% da RCL. Também foi apontado, no voto, que o referido desenquadramento com gastos de pessoal foi verificado desde o exercício de 2010.
Por essa razão, as contas foram rejeitadas e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: investir na melhoria da sistemática da cobrança administrativa e judicial visando à regularização da Dívida Ativa da Prefeitura; adotar as medidas necessárias para adequação ao limites legais da despesa total com pessoal do município; promover a destinação dos resíduos de acordo com a legislação ambiental.
Por fim, foi determinado que, no processo de prestação de contas de gestão do mesmo exercício, fosse verificada a regularização das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social por parte da Prefeitura de Taquaritinga do Norte.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.
Prestação de Contas Anual de Governo - prestação de contas que os Prefeitos e o Governador enviam anualmente, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE, para fins de emissão de Parecer Prévio. Prestação de Contas Anual de Gestão - prestação de contas que os administradores e demais responsáveis por recursos públicos enviam anualmente ao TCE-PE, inclusive Prefeitos e Governador, quando atuarem como ordenadores de despesas.
As informações foram publicadas nesta quinta-feira no site do TCE.
Do Patrulha do Agreste/ por Aberes Xavier
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