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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Juízes eleitorais estarão atentos às redes sociais



Com candidatos e pré-candidatos a postos para iniciar, oficialmente, a campanha política, a juíza da propaganda eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, Karina Aragão, falou, sobre as normas para a atividade publicitária no pleito municipal deste ano. O evento, realizado no plenário da Câmara de Vereadores do município, localizado na Região Metropolitana do Recife, lotou com a presença de políticos e militantes de partidos, que agitaram a sessão com dúvidas sobre o assunto.

Regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição, a propaganda eleitoral está liberada a partir desta sexta-feira (6) na internet, em comícios, carros e biciletas de som, além da sonorização fixa na sede de partidos e comitês. Mas é preciso ter cuidado aos limites permitidos pela justiça. "A Constituição garante a liberdade de expressão, mas para que haja o máximo de igualdade entre os concorrentes, o TSE indica prazos e limites para a atividade, e os candidatos e eleitores precisam ficar atentos", afirmou a juíza.

Postagens nas páginas de candidatos em redes sociais (ainda que originadas por terceiros) são passíveis de direito de resposta, com postagem no perfil oficial no mesmo formato

A internet, incluída pela primeira vez em resoluções eleitorais em 1997, é um dos principais alvos de campanhas políticas, mas está também na lista de regulamentação do TSE. A propaganda paga ou a veiculação em sites oficiais e de pessoas jurídicas estão proibidas pela resolução Nº 23.370/2011. Já as mídias sociais, como Facebook e Twitter, estão mais livres em relação às campanhas eleitorais, já que não há regulação específica para esses meios.

Contudo, mesmo sem resolução específica, a juíza da 11ª zona eleitoral de Pernambuco, alerta: "As regras gerais em relação à propaganda eleitoral valem também na web". Por essa razão, por exemplo, postagens nas páginas de candidatos em redes sociais (ainda que originadas por terceiros) são passíveis de direito de resposta, com postagem no perfil oficial no mesmo formato. Além disso, a multa para crimes eleitorais, que varia de R$ 5 a R$ 30 mil, vale também para infrações como calúnia, difamação e conteúdo ofensivo no ambiente virtual.

Em relação a esses casos, segundo Karina Aragão, o juíz eleitoral não precisa ser acionado. Diferente de outras áreas do judiciário, o jurista responsável pelo julgamento de casos eleitorais pode, por si próprio, levar os casos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "A propaganda é importante e necessária, mas precisa de limites que respeitem o espaço de todos, por isso existe a mediação judicial", destacou.

Fonte: GiroPE

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