A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) pedido feito pela defesa de dois condenados no processo do mensalão que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata. A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), sem analisar o mérito da questão.
Na segunda-feira (2), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Corrêa a sete anos e dois meses de prisão.
Nas petições apresentadas ao STF, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.
Barbosa seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou a favor da prisão imediata. De acordo com Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.
Na segunda-feira (2), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Corrêa a sete anos e dois meses de prisão.
Nas petições apresentadas ao STF, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.
Barbosa seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou a favor da prisão imediata. De acordo com Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.
Fotnte: Exame.
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