Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram ontem, (17), em julgamento, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio da constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatido no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo TER daquele estado. Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a Eli válida já para as eleições de 3 de Outubro deste ano.
Com esta decisão a esperança de muitos candidatos “impugnados” diminuiu com esta notícia, em Santa Cruz do Capibaribe a grande expectativa é em relação aos candidatos José Augusto Maia e Cecílio Galvão, já que os dois também tiveram suas candidaturas impugnadas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até amanhã (19), para julgar a situação de todos que recorreram ao TSE, resta aguarda.
Do patrulhadoagreste.blogspot.com
com informações do JC
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