O TRE-SP decidiu por 4 votos a 2 impugnar a candidatura de Paulo Maluf (PP), que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados. A maioria dos magistrados concluiu que a condenação do deputado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso do ‘frangogate’ o deixa inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Votaram com o relator, juiz Jeferson Moreira de Carvalho, o presidente da Casa, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice, juiz Alceu Penteado Navarro e a juíza Clarissa Campos Bernardo. Foram contra o juiz Gaudino Toledo Junior e desembargados Paulo Octavio Baptista Pereira.
O juiz Paulo Henrique Lucon se declarou impedido de votar.
A defesa de Paulo Maluf afirmava que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação. De acordo com o entedimento do TRE, no entanto, não há necessidade de aguardar o julgamento da ação.
Pela Lei da Ficha Limpa, um político que tenha sido condenado por um colegiado de juízes não poderá concorrer nas eleições deste ano. Maluf foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996 – escândalo que ficou conhecido como ‘frangogate’.
Fonte: Blog do Noblat
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