O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) acaba de indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe José Augusto Maia (PTB) a deputado federal. Pelo entendimento dos desembargadores, o petebista não atende às exigência da lei da Ficha Limpa. Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os motivos, pelo repasse de verba do Fundef abaixo do determinado pela lei.
No julgamento de ontem, o relator do processo, Stênio Neiva, votou pelo deferimento da candidatura. Houve um pedido de vistas. E, por causa disso, Neiva reanalisou o caso e, na sessão de hoje, votou pela condenação. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Também já foi julgado o processo do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Catende Rildo Brás da Silva (PRP). Este escapou do indeferimento por quatro votos a dois. O voto de minerva foi do presidente do TRE, Roberto Lins.
Os desembargadores deram início ao julgamento do processo do deputado estadual Esmeraldo Santos (PR).
No julgamento de ontem, o relator do processo, Stênio Neiva, votou pelo deferimento da candidatura. Houve um pedido de vistas. E, por causa disso, Neiva reanalisou o caso e, na sessão de hoje, votou pela condenação. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Também já foi julgado o processo do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Catende Rildo Brás da Silva (PRP). Este escapou do indeferimento por quatro votos a dois. O voto de minerva foi do presidente do TRE, Roberto Lins.
Os desembargadores deram início ao julgamento do processo do deputado estadual Esmeraldo Santos (PR).
Fonte: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, com informações do repórter Jailson da Paz
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