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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Polícia Federal com apoio da Polícia Militarapreende em Salgueiro/PE - 1 milhão de cigarros contrabandeados do Paraguai





A Polícia Federal em Pernambuco por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE, prendeu ontem, dia 10.09.2014, por volta das 14h, ANTONIO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, motorista, vulgo “galego”, 45 anos, casado, natural e residente na Paraíba/PB – (não possui antecedentes criminais), ORLANDO NICOLAU ROCHA, comerciante, 44 anos, casado, natural de Juazeiro do Norte/CE e residente na cidade de Salgueiro/PE - (possui antecedentes criminais-Já foi preso duas vezes pela Polícia Federal pela prática de contrabando de cigarros), e CÍCERO ANTONIO LEITE, agricultor, 45 anos, casado, natural e residente em Salgueiro/PE-(Não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceramatravés de investigações de rotina as quais davam conta de que um caminhão baú de marca Volkswagen e de cor branca, havia saído de São Paulo/SP com destino a Barbalha/CE, trazendo em seu interior grande quantidade de cigarros contrabandeados do Paraguai, cuja comercialização e venda no Brasil é proibida.

De posse dessas informações foi montada uma barreira policial na cidade de Cabrobó/PE com apoio de policiais militares lotados no 8º BPM, haja vista ser uma passagem obrigatória do veículo que faria a entrega dos cigarros na cidade de Salgueiro/PE.

Por volta das 14h, o caminhão com as mesmas características foi localizado e parado no bloqueio policial e ao verificar o interior da sua carga ficou constatada a presença de 100 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai das marcas GIFT e R7.

De Cabrobó/PE a equipe se deslocou para Salgueiro/PE pois obteve a informação de ANTONIO que duas pessoas (ORLANDO e CÍCERO) que haviam encomendado o contrabando iriam recepcionar a carga num posto de gasolina, o que fez com que a equipe de policiais federais e militares desloca-se até o referido local a fim de também efetuar a prisão dos dois suspeitos envolvidos na empreitada criminosa.

A ação teve seu desfecho final quando por volta das 17h, os policiais perceberam a chegada de duas pessoas num veículo Fiat Uno de cor cinza indo em direção a ANTÔNIO onde mantiveram uma conversa momento em que foram também abordados e presos por ficar constatado que eram as pessoas as quais fizeram a proposta da compra dos cigarros contrabandeados pela importância de R$ 3.000 (três mil) reais, fato esse que ficou confirmado ao ser encontrada a quantia de R$ 3.500 (três mil e quinhentos) reais no bolso de ORLANDO.

Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido encontrado os cigarros irregulares e constatada a participação dos três envolvidos todos receberam voz de prisão em flagrante, foraminformadosdos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Delegacia da PF em Salgueiro/PE a fim de que fossem feitas as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334do Código Penal Brasileiro(Contrabando) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão.

Em seu interrogatório ORLANDO e CÍCERO negaram qualquer tipo de participação ou envolvimento no contrabando de cigarros e que o dinheiro que estava em seu poder não seria para pagar o transporte dos cigarros.

ALÉM DOS VEÍCULOS E DA QUANTIDADE DE 1 MILHÃO DE CIGARROS CONTRABANDEADOS, TAMBÉM FOI APREENDIA A QUANTIA DE R$ 3.500(TRÊS MIL E QUINHENTOS) REAIS.

Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.

Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final.

Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido.

Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:

No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando.

A nova legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.

Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio.

Ao aumentar as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição.

Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais.

A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Esta é a quarta apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai e já totaliza de 10.062 (dez mil e sessenta e dois) pacotes que correspondem a 2 milhões de cigarros apreendidos em Pernambuco.

No ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) pacotes o que representa 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) cigarros.

Do: Patrulha do Agreste

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