Policiais Federais lotados na Delegacia de Caruaru, prenderam em flagrante ontem, dia 16.07.2014, por volta das 10h, em Caruaru/PE, ALEXANDRE DO NASCIMENTO MONTEIRO, pintor, solteiro, 26 anos, natural de..... e residente no Bairro São Francisco-Caruaru/PE (Não possui antecedentes criminais).
A prisão aconteceu em virtude da informação repassada pela Polícia Federal às agências da Caixa Econômica Federal para que ficassem alertas e entrassem em contato com a PF quando alguém os procurasse no sentido de realizar algum ressarcimento por contestação de valores em dinheiro referente ao episódio ocorrido na agência de Belo Jardim/PE no dia 26/06/2014, por volta das 21h, quando dois suspeitos promoveram um incêndio criminoso em 02 (dois) caixas eletrônicos (ATM) vindo a queimar supostos depósitos feitos em dinheiro realizados através de envelopes naqueles terminais.
Ao promover a perícia no local e confrontar as imagens gravadas no circuito interno, a Polícia Federal constatou que o fogo havia sido ateado por dois homens que momentos antes estavam utilizando o terminal. O incêndio causou prejuízo de mais de R$ 80.000,00 a agência da CEF em Belo Jardim/PE.
ALEXANDRE, promoveu solicitação de ressarcimento por contestação pelo motivo de ser beneficiário do depósito no valor de R$ 15.000,00 (quinze) mil reais em cinco envelopes que continha cada um o valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais e teve supostamente a quantia perdida em decorrência do incêndio na agência de Belo Jardim/PE. Ao se dirigir até a CEF em Caruaru/PE para receber os valores como suposto beneficiário dos depósitos que, em verdade, nunca existiram, pois os envelopes haviam sido depositados por ele mesmo e seu comparsa vazios, a Polícia Federal foi avisada, e se dirigiu até o banco, onde acompanhou a saída do suspeito do banco após recebimento dos valores e efetuou sua prisão.
O preso recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida trazido para a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru/PE, para que fossem adotados os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido autuado pelo delegado plantonista como incurso nos artigos 171 § 3º do Código Penal (Estelionato) e artigo 250 (causar incêndio colocando em risco a vida, integridade física ou patrimônio de outrem) e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, podendo ter o aumento da pena pelo fato do crime ter sido cometido contra a Caixa Econômica Federal. Após fazer exame de corpo de delito no IML, foi levado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru/PE onde ficará à disposição da Justiça Federal.
Em seu interrogatório o autuado assumiu que em companhia de outro comparsa, já identificado pela polícia simulou os depósitos no terminal eletrônico e logo em seguida ateou fogo no equipamento com o objetivo de após ter seus envelopes destruídos, solicitar a respectiva indenização. Disse ainda que cometeu tal crime em virtude de estar passando por situações financeiras difíceis em virtude de ter que pagar duas pensões alimentícias de seus dois filhos com duas esposas distintas.
Recife/PE, 17 de julho de 2014.
Comunicação Social SR/PE
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