O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 21 DE MARÇO DE 2014,NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados em virtude da comemoração doDIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.
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