“A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal, decidiu Segunda-feira (23) que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de enriquecimento ilícito.
Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta aprovada hoje pelos juristas, será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.
A pena prevista pelos juristas para esse tipo de crime será de um a cinco anos. Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo.
A comissão de juristas trabalhará no anteprojeto de reforma do Código Penal até o fim de maio. Depois, o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para que comece a tramitar no Congresso na forma de projeto de lei. A partir daí, a matéria poderá sofrer alterações propostas pelos senadores e pelos deputados antes de ser finalmente aprovada.”
Com as mudanças na lei, será mais fácil identificar e punir os chamados “laranjas”.
Fonte: GiroPE
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