A Juiza Drª Milena Dias lendo a sentensa
na frente do Lindemberg
A Promotora de Justiça, a DrªDaniela Hashinomoto
saiu satisfeita com a sentença
Lindemberg durante o momento
Lindemberg no momento da prisão depois de matar Elóa
A juíza Milena Dias condenou Lindemberg a 98 anos e 10 meses de prisão.
O crime ocorreu após a adolescente ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.
Ele foi condenado pelos 12 crimes dos quais era acusado. O júri considerou o réu responsável inclusive pela tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues e o sargento Atos Valeriano. Ele também foi culpabilizado por cárcere privado e disparo de arma.
Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André.
A juíza elaborou 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.
Veja a versão do réu sobre os crimes dos quais é acusado
O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria.
Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com o Eloá mas eles preferiram manter o retorno em segredo. Ainda de acordo com o réu, ele ficou com ciúmes ao Eloá dizer que beijou o amigo Vitor de Campos, que também estava no apartamento no início de cárcere.
Segundo o jurista Flávio Gomes, "a defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse.
Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.
Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.
A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento. “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.
Fonte: portal do cooreio da PB
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