Vereador Ernesto Maia diz aguardar as citações, Bartôl Neves vai recorrer da decisão.
Na tarde desta quarta-feira (18), foi divulgada decisão judicial da juíza de direito Maria Magdala Sette de Barros, em que condena o radialista Bartol Neves, (atualmente na Rádio Polo FM) por injúria e difamação contra o vereador de oposição, em Santa Cruz do Capibaribe, Ernesto Maia (PT). O processo tem o número 1043-40.2012.
A ação, movida pelo petista, é desde o período eleitoral de 2012. À época, o radialista era diretor da Rádio Vale do Capibaribe AM
“Condenando o réu Bartolomeu Justo das Neves ao pagamento de indenização por dano moral por ter ultrapassado os limites da informação e propalado ofensas ao autor em programa de rádio, no valor de R$ 10.000,00”, diz sentença.
Em outro trecho da decisão, a juíza aponta que o repasse em redes sociais foi um agravante.
“Utilizando-se de veículo de rádio, na condição de diretor, propalou agressões verbais, difamando e injuriando o autor, denegrindo sua honra e imagem, pois as declarações foram repassadas em redes sociais aumentando o vexame do autor”.
Em sua defesa, o radialista afirma que suas palavras representavam um “sentimento de indignação contra a classe política local”, mas sem intenção direta de ofender a “integridade moral do vereador”.
A decisão refuta o entendimento de defesa.
“Fica claro que o réu excedeu, e muito, os limites da crítica salutar, que os políticos devem sofrer no Estado Democrático de Direito. O réu não se utilizou de vocabulário próprio para uma crítica respeitosa a determinado fato que implicasse a participação do autor, pelo contrário, utilizou linguagem chula, imprópria para uma personalidade pública, que detém programa de radiodifusão e leva sua mensagem para uma grande camada da população”.
O Radialista já informou que recorrerá da sentença.
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