Saiu no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 de Março de 2013, o julgamento do Recurso interposto contra a multa aplicada a Edson Sousa, prefeito cassado do Brejo da Madre de Deus, referente à Gestão Fiscal do ano de 2010, a multa é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), relativa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso mantendo a irregularidade da gestão fiscal e a multa.
Confira:
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE considerou que restou caracterizada infração administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, uma vez que não foi provado que, no exercício financeiro de 2010, foram adotadas medidas visando à redução da despesa com pessoal;
Julgo IRREGULAR a documentação sob análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2010.
Aplico ao Sr. JOSÉ EDSON DE SOUSA, uma multa no valor de R$ 18.000,00, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/04, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINO a anexação do Inteiro Teor da presente Deliberação à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativa ao exercício financeiro de 2010.
Do Estação Notícias / Fonte TCE/PE
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