Depois de denuncias feitas por vários advogados pedindo o cancelamento do leilão aconteceu na manhã deste quarta-feira (24), segundo informações do advogado Dr. Claudio o prefeito deixo de cumprir com algumas normais legais para que o Leilão fosse realizado, quatro veículos chegaram a ser vendidos mas deveram ser devolvidos ao município.
No início de seu 1º mandato, com menos de três meses de administração o Dr. Edson vendeu mais de dez veículos inclusive uma ambulância que tinha menos de um ano de comprada alegando que os mesmos estariam em desuso, ou seja não serviria para o município, sendo que alguns desses veículos foram vendidos a correligionários políticos de Dr. Edson e temos informações que depois que vendeu um caminhão afirmando que servia para para a prefeito o prefeito alugou o carro e ficou pagando o aluguel ao empresário que comprou o carro.
No caso de hoje o Leilão foi cancelado por não cumprir as exigências que a lei pede e por isso Dr. Edson que está com seu mandato cassada em duas instâncias sofreu mais uma derrota na Justiça.
Acompanhe abaixo a relação dos veículos que seriam vendidos.
Grande Leilão
Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus – PE
Edital 001/2013
Data: 24 de Abril de 2013
Hora: 10:h.
Local: Garagem da Prefeitura
Osman Sobral e Silva, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o n° 007/2001, levará a leilão público bens inservíveis ao uso da Prefeitura M. da Madre de Deus – PE, conforme autorização do Exm° Sr. Dr. JOSÉ EDSON DE SOUZA (Prefeito do Município).
1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.
2ª.) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.
3ª.) O lote pago em cheque só será liberado após sua compensação e o mesmo será intransferível até sua aposse definitiva.
4° ) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.
5ª.) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.
6ª.) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS e da Comissão do Leiloeiro.
7ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veiculo não possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.
8ª.) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, diploma do prefeito, ata da posse, RG e CPF, onde os documentos deverão estar devidamente autenticados.
9ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.
10°.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.
OSMAN SOBRAL E SILVA
LOTE | DESCRIÇÃO | FOTOS |
001 |
I/PEUGEOT PRT TECFORM EM, PLACA KJS-6866, ANO/MODELO 2008, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 8AE5CN6A98G546934
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002 | COR BRANCA, DIESEL, CHASSI 936ZCPMNC82023343 | |
003 |
ÔNIBUS AGRALE SUCATA ( DETALHE ÔNIBUS QUE ERA UM ODONTO MÉDICO)
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004- GM/S10 2.4 D, PLACA KMA-8442, COR BRANCA, ANO/MODELO 2004, GASOLINA, CHASSI 9BG138AX04C415269
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FIAT/UNO MILLE FIRE, PLACA KLS-8215, ANO/MODELO 2002, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD15822524386371
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006 |
FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA KJF-2746, ANO/MODELO 2005 /2006, COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BD17146G62630809
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007 |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA KHP-9973, ANO/MODELO 2005/2006, COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BD15822764685978
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008 |
VW/KOMBI, PLACA JKH-7713, ANO/MODELO 2006/2007, COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BWGF07X37P000341
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009 |
FIAT/FIORINO IE A GASOLINA ANO EMO. 2003 COR BRANCA PLACA KHQ7536CHASSI: 9BD25504538728053
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010 |
FIAT/DOBLO CARGO, PLACA KHD-5791, ANO/MODELO 2005/2006, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD22315862009041
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FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA KJM-7172, ANO/MODELO 2008, COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BD17164G85205231
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012 |
FIAT/UNO MILLE FIRE,PLACA KJJ-4917, ANO/MODELO 2004/2005, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD15822554604043
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013 |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA KJM-7142, ANO/MODELO 2008, COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BD15822786089322
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014 |
HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA KJK-9034, ANO/MODELO 2008, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9C2KD03306R024653
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015 |
HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA KJK-9804, ANO/,MODELO 2006, COR PRETA, GASOLINA, CHASSI 9C2KD03306R026703
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016 |
HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA KJK-9154, ANO/,MODELO 2006, COR PRETA, GASOLINA, CHASSI 9C2KD03306R028793
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017 |
MOTO HONDA/XR 200R ANO 2001 MOD. 2002, PLACA KLB4184 COR BRANCA AGASOLINA, CHASSI 9C2MD28002R101221
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018 - NÃO TEM FOTO- |
MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125E ANO 2004 MOD. 2005 COR BRANCA PLACA KLS4761 CHASSI: 9C6KE037050029206
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019 - NÃO TEM FOTO |
MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125K PLACA KHF8733 ANO E MOD 2004 COR BRANCA A GASOLINA CHASSI: 9C6KE038040013495
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020 - NÃO TEM FOTO |
GM/ZAFIRA EXPRESSION ANO E MOD. 2008 COR CINZA A ALCO/GASOL PLACA KJM0382 CHASSI: 9BGTD75W08C159900
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021 |
DIVERSOS MATERIAIS DA EDUCAÇÃO: GELADEIRAS, FOGOES INDUSTRIAIS, MATERIAIS DE INFORMATICA, ETC.
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022 |
DIVERSOS MATERIAIS DA SAUDE: CADEIRAS, BIRÔS , ETC...
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023 |
01 TANQUE DE COMBUSTIVEL
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024 |
01 CARROCINHA DE 1 EIXO
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Veja o que decidiu a Juíza
de Brejo da Madre de Deus:
Diante dos indícios de irregularidades na condução do processo licitatório de leilão de bens móveis retratadas nas cópias dos documentos acostados aos autos, a visualização da aparência do bom direito em prol do autor, a melhor solução que se alvitra, no momento, é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que não se realize o leilão agendado para o próximo dia 24/04/2013 às 10:00 na garagem da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE.
Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
Expeça-se mandado.
Sem prejuízo, cite-se para no prazo legal apresentar contestação querendo.
AUTORIZO QUE O CHEFE DE SECRETARIA ASSINE, DE ORDEM DESTE JUÍZO, TODOS OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
Por tais fundamentos, defiro a liminar, a fim de suspender imediatamente a realização do leilão de bens moveis do Município de Brejo da Madre de Deus, cuja sessão está agendada para o dia 24 de abril de 2013, às 10 horas, em razão da patente ilegalidade na contratação direta do leiloeiro mediante a Portaria, sem o respectivo procedimento licitatório, declarando-se, por conseguinte, a nulidade do referido ato.
Expeça-se mandado.
Sem prejuízo, cite-se para no prazo legal apresentar contestação querendo.
AUTORIZO QUE O CHEFE DE SECRETARIA ASSINE, DE ORDEM DESTE JUÍZO, TODOS OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
P.R.I.
Brejo da Madre de Deus, 23 de abril de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO” acesso ao site:http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?num=00003763420138170340&data=2013/04/23%2012:34&txtCodigoSeguranca=&m=1&
Brejo da Madre de Deus, 23 de abril de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO” acesso ao site:http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?num=00003763420138170340&data=2013/04/23%2012:34&txtCodigoSeguranca=&m=1&
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