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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Câmara de Santa Cruz do Capibaribe poderá decidir destino político do ex-prefeito

José Augusto pode ficar fora




Parte da polêmica sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa, que resultará na ocupação da vaga na Câmara Federal pelo deputado federal Paulo Rubem (PDT), um dos autores da lei, ou pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), considerado “ficha suja”, será definida, nesta terça-feira (26), pelo juiz da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio. Nas mãos do juiz está a decisão de acatar ou não a liminar do ex-prefeito que pediu a suspensão do novo julgamento das contas da sua gestão pela Câmara Municipal.
José Augusto Maia se candidatou a deputado federal, nestas eleições, e recebeu 46.267 votos, contra 41.728 do pedetista Paulo Rubem, que tentou a reeleição. Maia teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-PE) “com base na rejeição das contas (dos anos 2005, 2008 e 2009) pelo Tribunal Contas do Estado (TCE)”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por sua vez, decidiu por unânimidade indeferir o seu registro da candidatura, mas ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação dele, no entanto, ainda pode ser revertida, caso os vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, que já rejeitaram as contas do ex-gestor em outro momento, retrocedam da decisão e as aprove.
Segundo o advogado do deputado Paulo Rubem, Felipe Accioly, o ex-prefeito realizou uma “manobra jurídica” entrando com um mandato de segurança para que não haja julgamento na Câmara, nesta terça, alegando “cerceamento do direito de defesa”, ou seja, afirmando que não teve tempo hábil pra se defender. Na última quarta-feira (20), José Augusto Maia demonstrou estar confiante ao declarar, em entrevista ao Diario, que em todos os casos semelhantes ao dele, “o TSE vem negando o TRE’s e dando ganho de causa aos prefeitos”.
Já Felipe Accioly, advogado de Paulo Rubem, explica que a situação e o tipo de denúncia apurada pelo TCE é o que diferencia o caso de Maia com o dos outros prefeitos. “O caso dele é diferente porque já houve julgamento na Câmara Municipal e as contas dele foram rejeitadas. Além disso, ele é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e existem fortes indícios de fraude na aquisição de merenda escolar, que segundo o MPPE são contas insanáveis.”
Ainda segundo o advogado do pedetista, o ex-prefeito precisa ter sete dos dez vereadores votando a seu favor, mas já adiantou que cinco do total dos vereadores declararam mater a rejeição das contas. Se o resultado for favorável a Maia, ele será considerado “ficha limpa” e a vaga será sua em Brasília. Se for contrária ele ainda poderá recorrer ao Supremo.




Fonte: pernambuco.com

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