O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou hoje (18) pela manhã a medida cautelar que permitiria a candidatura a prefeito do deputado federal José Augusto Maia (PTB), concedida antes monocraticamente pelo conselheiro substituto do TCE Adriano Cisneiros.Na votação a medida que se refere às prestações de contas de 2003 foi mantida por três votos favoráveis e dois votos contrários a manutenção do parecer prévio.Só que o deputado federal sofreu uma derrota, já que a medida cautelar sobre às prestações de contas do ano de 2004 foi derrubada pelo TCE com o placar de três votos contra e dois votos a favor da liminar. Votaram a favor da liminar, ou seja, favorável ao pedido do deputado federal José Augusto Maia, os conselheiros Romário Dias e Adriano Cisneiros. Votara contra a liminar, ou seja, contra o pedido de Zé Augusto, os conselheiros Carlos Porto, Ruy Ricardo e Dirceu Rodolfo.
Sendo assim, a prestação de contas referentes ao ano de 2004 se mantém rejeitadas pelo TCE e seus efeitos continuam valendo. Permanecendo assim inelegível e enquadrado na Lei da Ficha Limpa o deputado federal José Augusto Maia.
Fonte: blog do melque lima
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