Lei vai obrigar bancas e locadoras
a esconder material erótico e pornográfico
Conteúdo impróprio deverá ficar em locais separados
A exposição nas ruas de revistas e DVDs pornôs vai ser proibida em Pernambuco. Foi sancionada pelo governador Eduardo Campos nessa quarta-feira (5) a Lei nº 14.263, que proíbe bancas, livrarias e locadoras de exporem em vias públicas material de conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores de 18 anos. A partir de agora, os mateiais devem ser acomodados em espaços próprios, de menor visibilidade e de forma que dificulte o acesso de menores. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6).
O estabelecimento que for flagrado desrespeitando a Lei receberá uma advertência por escrito. Se for pego novamente será multado no valor de R$ 2 mil - na terceira vez terá a Inscrição Estadual cassada.
A lei de autoria do deputado estadual Edson Vieira (PSDB) divide a opinião dos donos de banca que atuam no Centro do Recife. Segundo Marlene Laurentino, proprietária de um estabelecimento na Avenida Dantas Barreto, a medida deve prejudicar as vendas. "Já e difícil vender o que está exposto, imagina então se não estiver exposto", lamenta.
Já Manuel Martins, dono de uma banca na Rua Sete de Setembro, concorda com a lei. "Nós aqui nunca usamos isso. Uns usam até para chamar atenção, mas não é o nosso segmento", afirma. Para a dona-de casa Marluce Dias, 46, as mudanças serão benéficas: "É melhor assim, hoje em dia está muito exposto, qualquer criança pode ver as obcenidades".
"Deve cair um pouco (as vendas) né, mas manda quem pode e obedece quem tem juízo" diz Hideraldo José, de uma banca na Avenida Guararapes. Ele afirma ainda que vai se adiantar e providenciar a retirada dos materiais impróprios da fachada de seu estabelecimento. Os comerciantes tem até 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para se adequar à nova lei.
A exposição nas ruas de revistas e DVDs pornôs vai ser proibida em Pernambuco. Foi sancionada pelo governador Eduardo Campos nessa quarta-feira (5) a Lei nº 14.263, que proíbe bancas, livrarias e locadoras de exporem em vias públicas material de conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores de 18 anos. A partir de agora, os mateiais devem ser acomodados em espaços próprios, de menor visibilidade e de forma que dificulte o acesso de menores. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6).
O estabelecimento que for flagrado desrespeitando a Lei receberá uma advertência por escrito. Se for pego novamente será multado no valor de R$ 2 mil - na terceira vez terá a Inscrição Estadual cassada.
A lei de autoria do deputado estadual Edson Vieira (PSDB) divide a opinião dos donos de banca que atuam no Centro do Recife. Segundo Marlene Laurentino, proprietária de um estabelecimento na Avenida Dantas Barreto, a medida deve prejudicar as vendas. "Já e difícil vender o que está exposto, imagina então se não estiver exposto", lamenta.
Já Manuel Martins, dono de uma banca na Rua Sete de Setembro, concorda com a lei. "Nós aqui nunca usamos isso. Uns usam até para chamar atenção, mas não é o nosso segmento", afirma. Para a dona-de casa Marluce Dias, 46, as mudanças serão benéficas: "É melhor assim, hoje em dia está muito exposto, qualquer criança pode ver as obcenidades".
"Deve cair um pouco (as vendas) né, mas manda quem pode e obedece quem tem juízo" diz Hideraldo José, de uma banca na Avenida Guararapes. Ele afirma ainda que vai se adiantar e providenciar a retirada dos materiais impróprios da fachada de seu estabelecimento. Os comerciantes tem até 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para se adequar à nova lei.
Do JC Online
Fonte: Assessoria do deputado
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