SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
Em cumprimento ao Art. 35 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Cruz do Capibaribe, fica convocada, Assembléia Geral, com pauta única para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o mandato no Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Cruz do Capibaribe-PE, triênio 2010/2013, a se realizar no dia 30 de Janeiro 2010. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 08h00min horas. Para que a eleição seja validada o quorum é de 60% (sessenta por cento) dos sócios em condições de votar, como reza o estatuto em seu Art. 43, não alcançando esse percentual será convocada nova eleição, a se realizar no máximo em 30 dias com as mesmas chapas, só que dessa vez o percentual para validar a eleição será de 50% + 1 dos associados em dia. A Assembléia terá seu termino às 12h00min, na sede Social do Sindicato situada a Rua Lázaro David dos Anjos, nº. 199 Centro – (vizinho a Secretaria de Agricultura) CEP 55190.000, Santa Cruz do Capibaribe-PE.
Art. 1º - As inscrições deverão ser feitas no máximo até 27 de Janeiro de 2010, na secretaria do Sindicato, na Rua Lázaro David dos Anjos, 199 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe – PE – no horário das 14 às 17 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 2º – Somente poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo os associados que, cumulativamente, preencha os requisitos dispostos na legislação vigente e no presente Estatuto e, estiverem quites com suas obrigações sociais junto à entidade sindical.
Parágrafo Único – Somente poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo os associados que Estejam á data de convocação do pleito eleitoral, com no mínimo 06 (seis) meses no quadro social do sindicato.
a) Estar regularmente sindicalizado.
b) Só poderá participar da assembléia, com direita a voz e voto, o servidor que apresentar o contracheque do mês de dezembro 2009, que comprove o desconto.
c) Cada servidor tem direito a votar duas vezes, sendo um voto para composição da Diretoria e outro voto para composição do Conselho Fiscal.
d) Documentos exigidos aos servidores, para participarem da eleição:
· RG e CONTRACHEQUE
· Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
· Obs. No ato da votação será apresentado o documento original.
Santa Cruz do Capibaribe, 05 de Janeiro, de 2009.
ALENCAR LOPES DA SILVA
(PRESIDENTE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário