A Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus, nos últimos 03 anos e meio de trabalho, tem pautado sua administração no desenvolvimento do Município, na Democracia e no respeito a Legislação, e , em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à Renuncia de Receitas, tem se preocupado em dinamizar o processo respeitando os direitos do cidadão e as obrigações do contribuinte, independente de filiação partidária.
O Código de Postura Municipal, votado e sancionado em 2004, na Gestão anterior, rege a execução de serviços de Propaganda e Publicidade, juntamente com o Código Municipal de Tributos. Na perspectiva de regularizar a situação dos profissionais que fazem o serviço publicitário em nosso Município, a Diretoria de Tributos e setor Jurídico convocaram estes profissionais, analisaram a legislação, e lhes foi solicitado que atualizassem seus cadastros, apresentando sua documentação, e que fosse recolhido o ISS devido, o que está sendo feito pela maioria dos profissionais. No que se refere o caso da Empresa Estação Notícia o contribuinte nega-se a recolher o ISS, alegando ser do Simples Nacional, porem não recolhe na sua forma devida.
Basta tão somente pagar o ISS e dar ciência do conteúdo de sua publicação para fins de comprovação de que o imposto daquele serviço está sendo recolhido, conforme determina o Código de Posturas do ano de 2004, no seu artigo 157, incisos III e V.
A Prefeitura não tem motivos para fechar qualquer empresa dentro do Município do Brejo, pois reconhece o direito de imprensa livre e o livre direito de manifestação, que são componentes fundamentais para o exercício da democracia, uma conquista cidadã que deve ser fortalecida cada vez mais, através da divulgação da verdade, do respeito e do cumprimento do dever.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura do Brejo da Madre de Deus
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terça-feira, 5 de junho de 2012
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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