terça-feira, 17 de outubro de 2017

PROCON Santa Cruz orienta sobre reajuste em mensalidades escolares


A unidade de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santa Cruz do Capibaribe, vinculado à Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, divulgou nesta segunda-feira (16), nota técnica para alertar pais e responsáveis por estudantes sobre reajustes nas mensalidades escolares, bem como, cobrança de taxa de pré-matrícula.

O intuito da nota é alertar consumidores sobre exigências realizadas por algumas unidades de ensino ao ordenar taxa de reserva de matrícula, cobrança de mensalidade extra e divulgação de anuidade ou semestralidade sem apresentar planilha de custo que respalde o reajuste.

“A lei Federal de nº 9.870/99 estabelece critérios aos valores das anuidades escolares e reajustes. De acordo com essa lei, o valor das mensalidades (anuais ou semestrais), não pode sofrer alteração em prazo inferior a um ano. Por outro lado, não estipula percentual máximo ao reajuste da mensalidade, o qual deve ser compatível com a prestação do serviço”, contou Thalys Henrique, coordenador do Procon local.

A legislação determina que os estabelecimentos de ensino devem divulgar a planilha de custos em local de fácil acesso e com antecedência mínima de 45 dias para o encerramento do período de matrícula. A tabela deve contemplar o valor total da anuidade ou semestralidade, além de todos custos escolares.


Taxa e pré-matrícula – O Procon informa que matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Neste sentido, a cobrança de taxa para reserva ou de pré-matrícula é conduta ilegal, sendo permitida somente para os alunos novatos ou aos pais que se disponham, espontaneamente, a pagá-la. Não é, portanto, obrigatória.

O valor pago a título de reserva da matrícula deverá ser descontado da primeira mensalidade. Dessa forma, o Procon recomenda atenção criteriosa aos pais ou responsáveis de alunos, de modo a analisar toda e qualquer cobrança efetuada pelas instituições de ensino.

É preciso exigir a divulgação da planilha de custos e cópia do contrato de prestação de serviço celebrado. Em caso de descumprimento da legislação por parte das escolas, o consumidor poderá denunciar as práticas, sendo garantido o anonimato. O telefone para contato é este: 3731-0313.


Do Patrulha do Agreste/ Fonte Assessoria

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