sábado, 1 de novembro de 2014

Novembro Tem o Dia do Azul‏

Com o objetivo de estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao combate do diabetes iremos realizar no dia 14 de novembro (uma sexta-feira pela manhã) o Dia do Azul Ano II.

O evento acontece na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe a partir das 8h da manhã com o oferecimento totalmente gratuito de testes de glicemia, aferição de pressão arterial, vacinação, distribuição de preservativo, emissão de cartão do SUS, palestras com psicólogo, nutricionista, endocrinologista e uma aula de ginástica.

Chame sua família, chame seus amigos e leve as crianças. O diabetes é uma doença que maltrata a humanidade e a oportunidade é de aprender um pouco mais como evitar e conviver com o diabetes.

Ano passado atendemos mais de 160 pessoas. Esse ano o objetivo é ampliar. Aproveitem, é para vocês santacruzenses.

Tudo começa às 8h da manhã na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz. O dia é o Dia 14, Dia do Azul.

O evento é resultado da Lei Municipal Nº2246/2013 (em anexo) de autoria do vereador Ronaldo Pacas (PSDC).

LEI Nº 2.246/2013.

EMENTA Institui o Dia do Azul alusivo ao Combate do
Diabetes no município de Santa Cruz do Capibaribe e dá
outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DESANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Lei, gerada a
partir do Projeto de Lei 165/2013 – LEGISLATIVO.

Art. 1º - Fica instituído a Dia do Azul, a ser celebrado anualmente, no dia 14
de novembro em combate a epidemia de diabetes que assola o mundo.

PARAGRAFO ÚNICO: A escolha do dia 14 de novembro aconteceu em relação ao Dia
Mundial do Diabetes que é comemorado na mesma data. Já a escolha da cor azul se
deve ao fato de que a cor representa o céu e é a mesma cor da bandeira das Nações
Unidas, que representa também a união entre os países.

É a única entidade que pôde apelar aos governos de todos os lugares que era hora de reverter à epidemia global de
diabetes, que ameaça o avanço econômico e que causa tanto sofrimento.

Art. 2º - Os objetivos do Dia do Azul são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao combate do diabetes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral ao
diabético;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos
portadores do diabetes;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao combate do diabetes;

V – apoiar os portadores do diabetes e seus familiares.

Art. 3° - A data que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do
Município de Santa Cruz do Capibaribe. Ficando o Poder Executivo autorizado a
organizar um conjunto de eventos e ações relativas ao Dia do Azul.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 27 de setembro de 2013
Antônio Gomes Bezerra Júnior
Presidente

José Afrânio Marques de Melo
1º Secretário

Ligivanio Vieira da Silva
2º Secretário

Do: Patrulha do Agreste

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