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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Pedro Correia continua condenado a mais de 7 anos de cadeia









A confirmação da condenação do ex-deputado Pedro Correia (PP), foi motivo de alívio para muitos brasileiros em especial para a população da cidade de Brejo da Madre de Deus no Agreste Pernambucano.

Envolvido em muitas fraudas segunda as denúncias das autoridades,  Pedro Correia acreditava que iria conseguir algum benefício com o passar do tempo, mas graça a Adeus e o bom senso dos Ministro, o “mensaleiro” terá que responderá na cadeia...  acompanhe a matéria.


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa e manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro definida pelo tribunal durante julgamento do processo do mensalão no ano passado.

O Supremo entendeu que Corrêa recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, por isso, decidiu manter a condenação ao analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.
 
No recurso, a defesa alegou que os ministros cometeram um “erro de cálculo” ao estabelecer a pena do ex-deputado por corrupção passiva - Corrêa foi condenado a 2 anos e 6 meses pelo crime. Para o advogado, como a pena mínima de um ano foi aumentada em um ano pela corte, a soma final deveria dar 2 anos e não 2 anos e 6 meses.

O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento e foi acompanhado pelos outros ministros.
“O embargante [Corrêa] disse que a pena base de dois anos e seis meses deveria ser dois anos. Digo que a alegação é improcedente. Não há duvida conforme fundamentação já lançada. Essa foi a pena aplicada e acompanhada pela maioria do plenário”, disse Barbosa.
 
Para o presidente do Supremo, as alegações da defesa de Côrrea são “improcedentes e "sem pertinência”. “Não existe espaço para qualquer dúvida sobre a comprovação dos crimes praticados pelo embargante em coautoria com o réu José Janene (ex-presidente do PP, já falecido). As alegações estão em total dessintonia com a prova coletada nos autos”, afirmou.


Fonte:  G1

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