sexta-feira, 26 de julho de 2013

“POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DE UMA SUSPEITA CONDENADA POR ALICIAR MULHERES PARA ENVIO À EUROPA PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL”.

CLAUDETE DO NASCIMENTO BANDEIRA




A Polícia Federal em Pernambuco, através de policiais lotados na DELINST-Delegacia de Defesa Institucional prenderam, quarta-feira dia 24.07.2013 por força de Mandado de Prisão-(execução penal) expedido pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, a condenada CLAUDETE DO NASCIMENTO BANDEIRA, brasileira, divorciada, 60 anos, contadora e empresária, natural de Recife/PE e residente em Olinda/PE.

A prisão aconteceu em sua empresa de turismo e não houve qualquer obstáculo ou resistência de sua parte quando da chegada dos policiais federais em sua empresa situada em Olinda/PE por volta das 9hs. A investigação teve início em fevereiro de 2004, quando a Polícia Federal recebeu a notícia, através do termo de declarações de uma vítima de aliciamento dando conta de que a proprietária de uma agência de turismo, juntamente com seus filhos, teriam promovido a viagem de uma mulher para Madrid/Espanha, onde trabalharia em um cassino como prostituta, porém havia sido lhe informado de que sua viagem seria para exercer as funções de  babá.

Na época com as investigações em curso ficou constatada que no material de informática da agência de turismo encontravam-se vários currículos femininos, mensagem de correio eletrônico relativos a reservas de passagens em nome de mulheres e mensagem de correio eletrônico referente a negociação financeira. E que tais mulheres sofreram assédio para se prostituir no exterior, as “candidatas” listadas eram pessoas com baixo grau de instrução e sem experiência no ramo de turismo. Ficando patente que a presa era a verdadeira organizadora da empreitada e encarregada de arregimentar todo o procedimento para a viagem das nacionais ao exterior.

A sentenciada foi condenada na época há 04 (quatro) anos de reclusão pela prática dos crimes tipificados no artigo 231 § 3º do Código Penal Brasileiro (promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro. pena: 3 a 8 anos de reclusão).  Como apelou da sentença CLAUDETE estava esperando o resultado em liberdade até que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal modificou a pena para (5 anos e 2 meses de reclusão) em regime semi-aberto. Após sua prisão a ré foi levada para fazer exame de corpo de delito no IML- Instituto de Medicina Legal/PE e em seguida recambiada para Colônia Penal Feminina em Recife/PE, onde ficará à disposição da Justiça Federal.

CUIDADOS QUE SE DEVE TER PARA NÃO SER ALICIADA

Ø  Verifique a Idoneidade da pessoa ou da empresa que contratou os seus serviços para viajar e também daquelas que receberão você no exterior;
Ø  Investigue o nome, endereço e telefone do lugar do seu novo emprego. Se for possível, telefone antes e converse com a pessoa que ofereceu o emprego.  A maioria dos empregadores sérios realizam contratos de trabalho antes da viagem;
Ø  Consulte informações na Embaixada do país se possui alguma referência sobre o lugar ou empresa onde você vai trabalhar;
Ø  Consulte também o Ministério das Relações Exteriores ou do Trabalho em Brasília acerca das referências sobre a empresa que lhe contratou;
Ø  Antes de viajar informe a sua família como ela poderá manter contato com você;

Ø  Não entregue os seus documentos a ninguém para que os guardem. Além disso, leve com você uma fotocópia deles;

Fonte: Blog do Adielson Galvão


Nenhum comentário:

Postar um comentário