quarta-feira, 5 de setembro de 2012

DEU NA INTERNET

DO BLOG PONTO DE VISTA - EUZÉBIO NETO


O candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe JOSÉ AUGUSTO MAIA, que tem a FICHA SUJA no TCE (contas de 2002 e 2004, JULGADOS IRREGULARES e cotas 2003, 2006 e 2007, JULGADOS IRREGULARES, com efeitos suspensos por liminar), que tem a FICHA SUJA na Câmara de Vereadores (CONTAS de 2002 e 2004 REJEITADAS e as CONTAS de 2003, 2006 e 2007REJEITADAS, mas com efeito suspenso por liminar), que é acusado de formação de quadrilha, improbidade administrativa e fraudes em licitações pelo Ministério Público e que, ainda, é réu em várias Ações Penais no STF e inquérito para investigação de crimes eleitorais, PERDEU MAIS UMA, tendo em vista que ele estava tentando suspender os efeitos das contas de 2002 mas a JUSTIÇA NEGOU TAL PEDIDO, por meio da Decisão do DESEMBARGADOR Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
Um ponto interessante que percebemos na decisão é que o candidato José Augusto Maia alega, aparentemente, que caso as contas permaneçam válidas (como estão!) o impossibilitará de disputar as eleições.
Mas o desembargador do Tribunal de Justiça entendeu que o candidato não apresentou provas suficientes que demonstrasse que foi prejudicado no julgamento das contas e MANTEVE REJEITADAS AS CONTAS DE 2002 JULGADAS IRREGULARES PELA CÂMARA DE VEREADORES.


Vale lembrar que a candidatura de José Augusto Maia ainda está sub judice, ou seja, em análise pela Justiça Eleitoral e é lamentável o fato de ser colocado que ele já está totalmente livre, falando inclusive em absolvição em processos que, diga-se de passagem, continuam correndo normalmente na Justiça Estadual (TJPE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desdobramentos desta questão (eleitoral) serão decididas e conhecidas em breve.


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