quinta-feira, 17 de maio de 2012

DEPUTADO JOSÉ AUGUSTO MAIA SOFRE MAIS UMA DERROTA




O Deputado Federal José Augusto Maia tem sofrido recentemente algumas derrotas, não bastasse as citações dos Processos de Execuções Fiscais para devolução de dinheiro aos cofres municipais de Santa Cruz do Capibaribe e a marcação de audiência para responder a uma Ação de Improbidade Administrativa no próximo dia 05 de junho. O Deputado sofreu mais uma derrota na ultima quarta-feira dia 16/05/2012.

O Juiz Substituto da Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe Dr. Eugênio Cícero Marques, publicou decisão referente ao Processo n. 2378-02.2009.8.17.1250, em que recebe a denúncia contra o Deputado José Augusto Maia é por desvio de bens públicos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público desde 2009 contra o Deputado José Augusto e mais 4 (quatro) acusados.


O Deputado José Augusto Maia apresentou defesa prévia pedindo rejeição da denúncia do Ministério Público, alegava o Deputado em sua defesa “ausência de dolo e o princípio da insignificância”. No entanto, o Juiz da Vara Criminal rejeitou sua defesa com os seguintes termos: “O princípio da insignificância (alegado pelo denunciado JOSÉ AUGUSTO MAIA) não é aplicável aos delitos descritos no Decreto-lei n. 201/67. É que não se pode considerar como insignificante o desvio de bens públicos por Prefeito Municipal, o qual, no exercício de suas funções, deve obediência aos mandamentos legais e constitucionais, especialmente ao princípio da moralidade pública (STJ – REsp 677.159/PE, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 21/03/2005, p. 432).

O deputado agora tem dez dias para responder a acusação.
Qual será a desculpa do Deputado agora?

Luciano Bezerra

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