quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Beijo roubado é considerado estupro!


A polêmica do sexo consentido ou não entre Daniel e Monique, participantes da 12ª edição do Big Brother Brasil, despertou a discussão em sociedade sobre os limites entre uma troca de carícias comum e um crime. Em épocas de grandes festas de rua, como o Carnaval, são feitas inúmeras campanhas para alertar, sobretudo as mulheres, acerca do que fazer quando um gesto ou atitude for considerada ofensiva ou atentado ao pudor.
De acordo com a delegada gestora do Departamento de Polícia da Mulher de Pernambuco (DPMUL-PE), Marluce Ferreira, a legislação é clara ao afirmar que mesmo um tapa no bumbum ou um selinho roubado pode resultar em um Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO) por agressão sexual, desde que a vítima se incomode. Ela explica que há duas categorias para enquadrar as ações, dependendo do procedimento. "A conduta pode ser enquadrada como crime de importunação ofensiva ao pudor ou mesmo estupro. O primeiro configura-se como uma contravenção e resulta em uma pena menor, mas havendo violência ou grave ameaça para o acontecimento, já pode ser considerado um estupro", afirma.

Ainda segundo a delegada, desde que o ato não tenha consentimento de ambas as partes, pode acabar na polícia.  "Tudo depende das circunstâncias", frisa. Marluce eslcarece que em casos de importunação ofensiva, mesmo quando públicos, é preciso que a vítima autorize a Justiça a agir. Quando é beijo roubado, ato já considerado como crime de estupro, também é preciso que a vítima manifeste sua inconsessão e denuncie. Já beijos roubados de menores de 18 anos, basta que uma autoridade policial ou qualquer pessoa testemunhe para que a polícia possa agir.

Casos que envolvem embriaguez ou torpor, como o do Big Brother, são mais delicados, afirma a delegada. "É preciso que haja uma investigação bastante séria, pois no momento em que ela não sabe o que aconteceu, mas até onde se lembra estava consentindo, o argumento que sustentaria a violência fica fragilizado. As delegacias da mulher são órgãos que visam proteger a mulher, mas dentro da legalidade. E, para que haja uma proteção legal, é preciso que haja consistência no argumento como um todo", explicou.

Fonte: GiroPE

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