quinta-feira, 5 de maio de 2011

Comunicado do COMDECA

Em virtude de várias denuncias, protocoladas no conselho tutelar, de que as barracas e trailers que estão localizadas na Avenida 29 de dezembro, precisamente nos locais destinados a estacionamento e em espaço público de uso comum (praça), com mesas e cadeiras obstruindo a passagem de idosos, adultos, adolescente e crianças em espaço destinado ao lazer, e a nefasta prática de fornecer bebida alcoólica à menores (artigo 63, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 243 do ECA).
Existem outras infrações como:
Falta de higiene;
Talvez não tenham a devida autorização de alvará de funcionamento;
Ausência de sanitários;
Perturbação da paz (artigo 54 da Lei 9605/98);
Uso da iluminação publica indevida.

O COMDECA presume que retirando esses estabelecimentos móveis, não somente os da Avenida 29 de Dezembro, mas em todas as ruas onde houver esses casos de estabelecimentos que utilizam calçadas, acostamentos e passeios públicos para expor os produtos obstruindo-os, independentemente da atividade desenvolvida, diminuirá as infrações citadas anteriormente, pois retirando as barracas, trailers, reboques todos poderão usufruir do espaço comum, andar nas calçadas, etc.

Sem mais para o momento, renovo meus protestos de respeito e consideração.




Atenciosamente,

Ajosiene Maria Ramos de Lima
Presidente do COMDECA

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