quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Polêmica nas eleições do "Gigante"

COMISSÃO ELEITORAL 2010 –
CONDOMÍNIO MODA CENTER SANTA CRUZ – GESTÃO 2010/2012

Ata Nº 002/2010
Comissão Eleitoral


ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL – BIENIO 2010/2012
Dia 22 de Setembro de 2010

Aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de 2010, reuniram-se no setor Administrativo do Condomínio Moda Center, às 16h30m, os membros da Comissão Eleitoral, Carlos Antônio de Lisboa, Antônio Francisco Torres, Renata Tiburcio e José Ailton da Silva, presididos pelo Sr. Carlos Antônio de Lisboa, ausente Sonia Maria Gomes Santiago apesar de cientificada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Análise e decisão dos Requerimentos de Registro das Chapas;

Aberto os trabalhos, o presidente da Comissão Eleitoral determinou a juntada aos processos de Registro de Chapa, da cópia do Edital de Convocação da Assembléia para Eleição do Corpo Administrativo e Edital de Retificação e Substituição de Membros da Comissão Eleitoral.
Passou-se a análise do processo de Registro Nº 001/2010 – Chapa Progresso e Desenvolvimento do Moda Center. Verificados os documentos apresentados no processo de registro da Chapa 01, em confrontação com o Edital, a Comissão decidiu por unanimidade, homologar o registro da mesma.
A seguir a Comissão passou à análise do processo de Registro Nº 002/2010 – Chapa Compromisso e Transparência. Verificados os documentos apresentados no processo de registro da Chapa 02, em confrontação com o Edital, a Comissão constatou as seguintes irregularidades:

1. Candidato a 2º sub-síndico Arnaldo Xavier Alves da Rocha:
a. Falta de Assinatura no Requerimento para fins de Registro de Candidatura (Item 8, alínea “a”);
b. Ausência de Declaração assinada de conhecimento da Convenção e Regimento Interno para fins de Registro de Candidatura (Item 8, alínea “c”);

2. Candidata a Conselheira Fiscal Luzinete Maria de Lima:
a. Falta de Assinatura no Requerimento de Registro (Item 8, alínea “a”);
b. Ausência de Declaração assinada de conhecimento da Convenção e Regimento Interno (Item 8, alínea “c”);
c. Falta de cópia dos Documentos (Item 8, alínea “d”);
d. Falta da Declaração que é condômino (Item 8, alínea “b”);

3. Candidato a Conselheiro Fiscal José Dalvino da Silva:
a. Apesar da declaração pessoal assinada de próprio punho narrar que o mesmo é condômino, após solicitação de informações à direção do Condomínio, pode-se constatar que o mesmo fez inserir declaração com indício de situação inverídica no referido documento, posto que não é condônimo, conforme declaração ora apresentada pela Direção do Moda Center à esta Comissão, a qual deverá ser anexada aos autos, o que fica logo determinado por este Presidente (Item 8, alínea “b”); .

4. Candidato a Conselheiro Consultivo Carlos Alberto Gomes Ribeiro:
a. Apesar da declaração pessoal assinada de próprio punho narrar que o mesmo é condômino, após solicitação de informações à direção do Condomínio, pode-se constatar que o mesmo fez inserir declaração com indício de situação inverídica no referido documento, posto que não é condônimo, conforme declaração ora apresentada pela Direção do Moda Center à esta Comissão, a qual deverá ser anexada aos autos, o que fica logo determinado por este Presidente (Item 8, alínea “b”).

5. Candidato a Suplente do Conselho Fiscal João Araújo Leite:
a. Apesar da declaração pessoal assinada de próprio punho narrar que o mesmo é condômino, após solicitação de informações à direção do Condomínio, pode-se constatar que o mesmo fez inserir declaração com indício de situação inverídica no referido documento, posto que não é condônimo, conforme declaração ora apresentada pela Direção do Moda Center à esta Comissão, a qual deverá ser anexada aos autos, o que fica logo determinado por este Presidente (Item 8, alínea “b”).

6. Pela ordem, a Sra. RENATA TIBÚRCIO suscitou que todas as declarações anexadas no pedido de registro da Chapa 02, para fins de propriedade e conhecimento da Convenção e Regimento Interno do Moda Center, fazem referência a letra “b” do item “7”, o que não existe no presente edital.

DELIBERAÇÃO:
Fica deferido o registro da Chapa 01 “Progresso e Desenvolvimento do Moda Center”. Publique-se o resultado de Deferimento da Chapa, através de Edital, no site do Moda Center Santa Cruz (www.modacentersantacruz.com.br) e nas colunas do condomínio, para que dele não se alegue ignorância, anexando cópia da presente Ata, notificando e cientificando as
Chapas e seus componentes, do presente resultado, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias, com início no dia 23 de Setembro e término no dia 25 de Setembro de 2010, para os recursos que julgarem necessários, facultando-se obtenção de cópias e acesso aos autos.
Diante do exposto, a reunião foi encerrada às 20h40m.
Santa Cruz do Capibaribe, 22 de Setembro de 2010.
Carlos Antônio de Lisboa - Presidente
Antônio Francisco Torres – Membro
Renata Tiburcio – Membro
José Ailton da Silva – Membro

Fonte: Assessoria

Depois da públicação da Ata da Comissão Eleitoral, alguns componentes da chapa 2 que é composta por empresária e confecconistas, rebateram algumas das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral 2010, "isso é um derespeito e uma afronta a o povo de Santa Cruz, eleição desse jeito pode vim Lula que não ganha" dessabafou Áurea Xavier que é 1ª Secretári na chapa 2. Já o emprsário Valmei Ribeiro candidato a Síndico, afirmou que vai recorrer a justiça "Nós vamos acionar nossa assessoria jurídica pós temops que fazer valer o vontade e o direito dos côndominos do Moda Center" finalizou Valmir.
Do patrulahdoagreste.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário