O objetivo da ação foi dar cumprimento a 03 (três) Mandados de Busca e Apreensão em nos bairros de Boa Viagem, Fundão e na cidade de Goiana/PE visando encontrar e apreender equipamentos de informática com contenham material pornográfico infanto-juvenil bem como vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo criança por uma rede de compartilhamento de arquivo.
As investigações que tiveram início no começo de 2014 foi iniciada através de denúncias no site da polícia federal (ww.pf.gov.br) e também através de familiares das vítimas menores de idade que tiveram publicadas na internet imagens pornográficas de seus parentes.
Tais denúncias culminaram com a instauração de 03 (três) inquéritos policiais e através da solicitação da quebra do sigilo telemático à justiça, descobriu-se o endereço de onde tais publicações haviam sido feitas.
Nos endereços foram apreendidos: mídias de cd´s, pen drives, notebooks, dvd´s e discos rígidos, onde peritos criminais federais utilizando de tecnologia e sistemas avançados de busca por imagens e vídeos suspeitos não conseguiram detectar tais reproduções nas máquinas analisadas no local da ocorrência, porém todo o material arrecadado passará por perícia técnica para averiguar o conteúdo de suas informações e caso seja detectado algum vídeo, foto ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente, os responsáveis poderão ser indiciados.
Já foram ouvidas 02(duas) pessoas que negaram qualquer tipo de envolvimento com tal prática criminosa e uma terceira ainda será ouvida durante esta semana e se no material arrecadado ficar detectado algum vídeo, foto ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente, os responsáveis poderão ser indiciados pela prática contida no Estatuto da Criança e Adolescente contido nos artigos:
Art. 241-A em virtude de Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos).
Art. 241-B da Lei 8.069/90 possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão).
Este ano a Polícia Federal já desenvolveu 06 (seis) operações, cumpriu 23 (vinte e três) Mandados de Busca e Apreensão, prendeu 04 (quatro) pessoas presas em flagrante, detectou 13 (treze) cidades com registro de pornografia infantil, 14 (catorze) suspeitos estão sendo investigados, alguns já foram indiciados e irão responder em liberdade.
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