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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Mais um ficha suja é condenado


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram por 5 votos a 2 reconhecer, na noite desta quarta-feira (1), que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a uma vaga no Senado, tem "ficha suja" – fato que o impede de participar das eleições deste ano. O peemedebista deverá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.Os dois votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os demais magistrados seguiram o voto do relator, o ministro Arnaldo Versiani, que acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) de aceitar o registro da candidatura a Jader Barbalho.Na ação, o MPE avaliava o parlamentar como inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por ter renunciado para fugir de cassação. Em 2001, Barbalho renunciou ao cargo de senador para escapar de cassação devido a denúncias de participação em desvios de recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Pará).Ontem, a Corte deu parecer semelhante ao candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Diferentemente do caso do DF, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, autorizou o registro da candidatura de Jader, por quatro votos a dois, no último dia 4 de agosto.

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